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O Estado Brasileiro é laico, ou seja, não tem religião. Tem sim, o dever de garantir a liberdade religiosa. Diz o artigo 5º, inciso VI, da Constituição: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias".

A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais da humanidade, como afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Entretanto, muitas vezes o preconceito existe e se manifesta pela humilhação imposta àquele que é diferente. No momento em que é humilhado, discriminado, agredido devido à sua crença, ele tem seus direitos constitucionais e seus direitos humanos violados; ou seja, é também vítima de um crime - e o Código Penal Brasileiro prevê punição para os criminosos.

Portanto, que fique claro: religião é um assunto pessoal, entre a sua consciência, entre o seu espírito e o Criador. O que cabe aos outros seres humanos, aos seus irmãos e irmãs, é respeitar a sua escolha. O que cabe aos governos é garantir a sua liberdade de escolha.

O Código Penal Brasileiro, por sua vez, considera crime (punível com multa e até detenção) zombar publicamente alguém por motivo de crença religiosa, impedir ou perturbar cerimônia e ofender publicamente imagens e outros objetos de culto religioso.

Qualquer um que descrimina qualquer tipo de religião ou filosofia espiritualista, templos de umbanda, candomblé, lugares e seus praticantes da Wicca, que celebram a divindade da natureza, não podem ser desrespeitados sob qualquer pretexto. Muito menos xamânicos, ou mesmo os ciganos que são perseguidos e agredidos por causa de sua etnia e de sua religião, mesmo motivo que os condenou ao quase extermínio na Segunda Guerra Mundial, juntamente com os judeus e outras vítimas da intolerância.

Intolerância religiosa é, também, desrespeito aos Direitos Humanos e crime previsto no Código Penal Brasileiro; por isso, não se cale e faça prevalecer seu direito a liberdade religiosa.

Declaração do direito à liberdade religiosa da ONU
A Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou, em 1981, a Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas em religião ou crença desta forma: "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito inclui a liberdade de ter uma religião ou qualquer crença de sua escolha, assim como a liberdade de manifestar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto em público quanto em particular", diz o primeiro artigo da Declaração da ONU, para, mais adiante, advertir:

"A discriminação entre seres humanos por motivos de religião ou crença constitui uma ofensa à dignidade humana (...) e deve ser condenada como uma violação dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos."

Constituição brasileira de 1988, artigo 33
O respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil torna vedada quaisquer formas de proselitismo.

No Brasil, o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, prevista no texto da Constituição de 1988, determina que a educação religiosa nas escolas públicas assegure "o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedada quaisquer forma de proselitismo". Ou seja: é obrigatório respeitar a liberdade religiosa do aluno; é proibido tentar convertê-lo para esta ou aquela religião.


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Se Jesus veio ao mundo por Maria, e é por 

Maria que Ele voltará...

 

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